Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BENEDITA PENHA DOS SANTOS(619.217.427-04);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes/finais/complementares em qualquer banco ou agência bancária, conforme guia de custas constante nos autos, e para se dirigir a prefeitura de cariacica para efetuar o pagamento dos honorários advicatícios. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5020617-89.2022.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Cariacica, o qual informa que o seu crédito foi satisfeito após o ajuizamento da ação. Sendo assim, considerando que o Executado adimpliu os débitos tributários, julgo EXTINTO o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a ser reduzida para 5%(cinco por cento), caso o pagamento do débito tributário tenha ocorrido antes da citação. Intime-se o(a) Executado(a) da Sentença, para pagar ou comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e CUSTAS, sob pena de constrição a seus bens em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada dos honorários advocatícios, caso não tenham sido quitados. Em seguida, PROCEDAM-SE AS CONSTRIÇÕES DE PRAXE para obtenção dos valores remanescentes. Havendo penhora, expeça-se MANDADO DE LOCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA, ficando o exequente intimado para opor embargos no prazo de trinta dias, caso queira. Custas pelo(a) Executado(a). Caso não tenham sido pagas, deverá o(a) contribuinte ser intimado(a) a pagá-las, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não ocorra o pagamento ou se a intimação não for atendida, informe-se a SEFAZ/ES. Satisfeito integralmente o débito, removam-se TODAS AS CONSTRIÇÕES EXISTENTES e arquivem-se. P.R.I. Cariacica, Data da assinatura eletrônica. AURICELIA O DE LIMA PASSARO JUIZA DE DIREITO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital