Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: BRICK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, LUCIO ROBERTO KUSTER, IOMAR WRUCK, ROSANA BAUMGARTEN KUSTER, TERESA APARECIDA KUSTER WRUCK Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que, às fls. 110-7, as partes apresentaram acordo para renegociar o débito (que, anteriormente, já foi fruto de outra transação homologada judicialmente), tendo sido a nova avença homologada por sentença à fl. 119, restando consignado que estaria indeferido o pedido de suspensão do processo, que o feito estava extinto na forma do art. 924, II, do CPC e que, havendo eventual inadimplência, a parte exequente deveria ingressar com cumprimento de sentença munido do título executivo judicial (fl. 119). Contra a referida sentença a parte exequente opôs embargos de declaração às fls. 122-6, aos quais, por sua vez, no julgamento de fls. 127-8, foi negado provimento. Os autos foram digitalizados e, em petição de id 72705605, a parte exequente requereu, diante do acordo, a suspensão do feito até o dia 20/05/2031. Tal pedido vai de encontro às decisões anteriormente mencionadas. Se a parte exequente estivesse irresignada com os julgamentos anteriores, deveria ter ingressado com a medida recursal cabível, o que não ocorreu. Sendo assim, deixo de analisar a petição de id 72705605 e determino o cumprimento da sentença de fl. 119. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0005549-52.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)