Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ROGER RIBEIRO SERPA DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Criminal Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328717 PROCESSO Nº 0000165-98.2024.8.08.0069 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1. Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2026, às 16:00min, a se realizar no Fórum desta comarca, para oitiva das testemunhas/vítima e interrogatório do acusado. 2. Ressalto, outrossim, que nos termos do art. 185, § 2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer, nos termos do § 1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum e as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara, informo que a audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada por meio de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom, cujo o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência. 3. Atente-se a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da presente audiência, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 419. O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas. Parágrafo único. Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso. Esta diligência deverá ser certificada nos autos. Art. 134. O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável. 4. A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes, desde já, advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato. 5. Notifique-se. 6. Requisite (m)-se o(s) réu(s), que se encontra(m) preso(s) / caso seja necessário. 7. Intime (m)-se, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo responsável (eis) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão assegurar/observar: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes. 8. Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas poderão comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado. 9. Havendo precatória, expeça-se imediatamente. 10. Cumpra-se, servindo como mandado/ofício. 11. Ademais, dando prosseguimento a marcha processual, registro em tempo, a necessidade da suspensão do feito, ainda que com a audiência designada, tendo em vista as diretrizes adotadas para gestão processual, que visam garantir maior celeridade processual e organização dos processos no sistema judicial Pje. Assim, determino a suspensão do feito até 31/03/2026, ocasião em que deverá ser levantada a suspensão e cumpridas as determinações abaixo para regular deslinde da marcha processual. 12. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) Marataízes/ES, na data da assinatura eletrônica. DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz de Direito