Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489
EXECUTADO: LIDIANE CRISTINE CECILIA BICALHO DA CUNHA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5014086-34.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Endereço: Rua Hermann Miertschink, 90, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: LIDIANE CRISTINE CECILIA BICALHO DA CUNHA Endereço: Avenida Martin Pescador, 102, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-460 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95178881 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042214195319900000087367657 95654475 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042220194728800000087801159 95654475 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042220194728800000087801159 95682809 Petição (outras) Petição (outras) 26042311255462400000087827884 95682810 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Documento de comprovação 26042311255493300000087827885 96580805 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050519322230300000088639947 96580805 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050519322230300000088639947 96927450 Petição (outras) Petição (outras) 26051109030777300000088958303 96929203 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada - Oficial de Justiça Documento de comprovação 26051109030798200000088959956