Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2013
Valor da Causa
R$ 8.149,02
Órgão julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Autor
AGUINALDO GOMES
Terceiro
SICOOB AGENCIA SAO JOSE DO CALCADO
Terceiro
SICOOB
Terceiro
SICOOB SUL
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO STANZANI FONSECA
OAB/ES 19940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
10/05/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
10/05/2026, 00:05
SICOOB
Terceiro
SICOOB SUL
Terceiro
AGUINALDO GOMES
Reu
NILTON GOMES
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - DESPACHO 01) Vistos em Inspeção/2024. DA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS 02) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES - 1G. 03) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO 04) Em observância ao art.797 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Exequente para ciência e impulso ao feito, mediante a apresentação de cálculo atualizado do débito e indicação de medidas expropriatórias e/ou bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO