Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROBERVAL LOUREIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Nome: ROBERVAL LOUREIRO Endereço: Rua Valença, 57, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-430
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701,702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência apresentado pelo requerente em id. n° 93856513 encontra-se em nome de outrem. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois é fundamental para aferição de competência. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011555-72.2026.8.08.0048 intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Com a regularização do comprovante de residência, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
01/05/2026, 00:00