Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THIAGO MANFIOLETE, JAQUELINE APARECIDA MAURI VIAL MANFIOLETE
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001582-78.2021.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o percebimento de R$ 83.019,26, sendo R$ 41.509,63 para cada exequente, e R$ 16.603,85 a título de honorários sucumbenciais. Considerando a manifestação do réu em ID 88999124, na qual houve a convergência com os cálculos da Contadoria Judicial e o reconhecimento do valor total da execução no montante de R$ 95.862,59, os exequentes informam que concordam integralmente com a referida atualização. Ademais, os exequentes manifestam sua concordância expressa quanto à retenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre a verba honorária, no valor de R$ 3.484,97, restando o valor líquido de R$ 12.492,13 a título de honorários advocatícios. Diante da inexistência de controvérsia e visando a celeridade processual, as partes renunciam ao prazo recursal.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, fixando o valor da execução em R$ 95.862,59. Expeça-se Precatório para a verba principal (autores) e da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários advocatícios, observando-se a retenção legal do IRRF sobre estes últimos. Cumpra-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito