Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
REQUERIDO: RAFAEL ESQUERDO JARDIM Advogado do(a)
AUTOR: ABELARDO GALVAO JUNIOR - ES5675 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0007508-74.2014.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.; Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer a citação por edital da requerida (Id 52023374), sob o argumento de que as tentativas de localização restaram infrutíferas ao longo de dez anos. Todavia, a citação por edital é medida excepcional e exige a comprovação do efetivo esgotamento de diligências para a localização do réu. No caso em tela, não vislumbro a utilização integral dos sistemas de busca à disposição deste Juízo (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL). Verifico a necessidade de regularização do andamento processual quanto à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de consultas em bases de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER etc.) depende do pagamento prévio das despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC): a) comprove o recolhimento das despesas para as diligências requeridas; ou b) promova o regular impulso do feito, indicando o endereço atualizado da parte adversa. No caso de haver o recolhimento das despesas e havendo retorno das diligências, deverá a parte autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17664127 Petição Inicial Petição Inicial 22091401133290500000016986051 22479252 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030813234401900000021585481 22479501 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030813271978800000021585828 22725988 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031414501293500000021819153 27730837 Certidão Certidão 23071013002090000000026591426 27731813 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071013051182100000026591452 27733257 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23071013172338200000026592892 27733258 MANDADO 4564133 Mandado - Citação 23071013172353800000026592893 28943140 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080312554824300000027748500 28943144 Mandados 4564133 Mandado - Citação 23080312554846100000027748504 28943557 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080312571578500000027748916 34473233 Certidão Certidão 23112417490506700000032973105 42169099 Despacho Despacho 24042913274430000000040202658 27074320 Certidão Certidão 24052117541378700000025963218 50071163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090416251202300000047570088 52023374 Petição (outras) Petição (outras) 24100318395417400000049380421