Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 13 REGIAO/ES
EXECUTADO: ELISADELMA DRUMOND PEIXOTO GUIMARAES Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.035/2025, a realização de atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. Ressalte-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0001658-68.2011.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Somente após a juntada das guias quitadas, que deverão indicar a parte correspondente, assim como os sistemas pretendidos, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas, conforme o caso. Intime-se. Anchieta/ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)