Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: HUERICA ALVES PEDRONI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a)
REU: NEI LEAL DE OLIVEIRA - ES4761 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004614-59.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA em face de HUERICA ALVES PEDRONI, ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que ao ID. 89610398, a parte autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial entre os litigantes para a satisfação do débito objeto desta lide. Em razão da composição, pugnou pela suspensão do feito até o adimplemento integral da obrigação, bem como pelo levantamento de eventuais restrições. É o breve relatório. Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO A transação é negócio jurídico bilateral por meio do qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam litígios (art. 840 do Código Civil). No âmbito processual, a vontade das partes em transigir sobre direitos disponíveis é causa de extinção do mérito ou suspensão do feito para cumprimento. Considerando que a Ré já integra a lide, a petição noticiando o acordo, subscrita pela credora, demonstra a perda superveniente do interesse no prosseguimento imediato do feito em razão da composição. Ressalte-se que, em casos envolvendo a Dacasa (em liquidação), tem-se admitido a homologação e suspensão com base na boa-fé objetiva e no princípio da primazia do julgamento de mérito. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação noticiada no ID. 89610398, e, por conseguinte, SUSPENDO o curso do processo até o adimplemento integral da obrigação, com fulcro no art. 313, inciso II, do CPC/2015. Em atenção ao pedido expresso da credora, e considerando a inexistência de bloqueios ativos via SISBAJUD/RENAJUD por este juízo até o presente momento, defiro o levantamento de quaisquer restrições administrativas eventualmente lançadas pela Autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) referentes estritamente a este processo. Aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação em arquivo provisório/suspensão. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo pactuado sem manifestação em contrário, o que deverá ser certificado pela Secretaria, o feito será extinto pela quitação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Intime-se. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13258600 Petição Inicial Petição Inicial 22040510461916700000012775998 13258909 01 AÇÃO DE COBRANÇA - HUERICA ALVES PEDRONI FREIRE Petição inicial (PDF) 22040510461928300000012776256 13258911 2.1 Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22040510461953900000012776258 13258914 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22040510461969200000012776261 13258915 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22040510461997600000012776262 13258918 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22040510462027000000012776265 13258919 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22040510462046000000012776266 13258921 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22040510462064200000012776268 13258922 8534170035788552 01 Documento de comprovação 22040510462084300000012776269 13258923 8534170035788552 02 Documento de comprovação 22040510462107100000012776270 13258925 8534170086422796 01 Documento de comprovação 22040510462126900000012776272 13258926 8534170086422796 023 Documento de comprovação 22040510462152200000012776273 13258927 8534180023224973 01 Documento de comprovação 22040510462172900000012776274 13258929 8534180023224973 02 Documento de comprovação 22040510462199300000012776276 13258930 Planilha de débito - HUERICA ALVES PEDRONI FREIRE - 8534170035788552 Documento de comprovação 22040510462217900000012776277 13258931 Planilha de débito - HUERICA ALVES PEDRONI FREIRE - 8534170086422796 Documento de comprovação 22040510462242400000012776278 13258932 Planilha de débito - HUERICA ALVES PEDRONI FREIRE - 8534180023224973 Documento de comprovação 22040510462258500000012776279 13263637 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040816522917700000012780886 16789085 Decisão Decisão 22081714013035000000016151469 16921343 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081814595986600000016278087 17751370 Petição (outras) Petição (outras) 22091609162147900000017069651 17751371 Petição comprovação de recolhimento de custas - HUERICA ALVES PEDRONI (2) Petição (outras) em PDF 22091609162159500000017069652 22728427 Despacho Despacho 23032116502413100000021821301 24486055 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042716524111300000023494992 24844361 Petição (outras) Petição (outras) 23050811070902300000023839096 24844363 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC. DE JUSTIÇA GRATUITA - HUERICA ALVES PEDRONI Petição (outras) em PDF 23050811070911700000023839098 24844365 BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 23050811070925600000023839100 27437003 Despacho Despacho 23071022095636800000026309827 27838478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071117162239800000026693445 28105299 Petição (outras) Petição (outras) 23071714214407200000026949907 40171038 Despacho - Carta Despacho - Carta 24040317092657300000038335905 40171038 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040317092657300000038335905 41822228 9130 Aviso de Recebimento (AR) 24042217584013400000039877426 41822222 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042217584074700000039877421 42871491 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050917251832800000040860245 42871494 Procuração Huerica Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050917251862800000040860248 42871495 RG Huerica Documento de Identificação 24050917251882900000040860249 42871497 Sentença Huerica X Da Casa Documento de comprovação 24050917251903100000040860251 42871500 Site acordo certo Documento de comprovação 24050917251932500000040860254 47904246 Certidão Certidão 24080214003746100000045557166 48863896 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081616540138700000046449775 49136978 Réplica Réplica 24082115552128500000046702589 64428289 Despacho Despacho 25030617441633100000057200036 64428289 Despacho Despacho 25030617441633100000057200036 67289191 Petição (outras) Petição (outras) 25041611524833600000059743131 89610398 Petição (outras) Petição (outras) 26013009340161800000082271950 89610399 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26013009340174600000082271951 89610400 SUBSTABELECIMENTO - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26013009340195700000082271952