Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBINSON TORRES GALVEAS
EXECUTADO: RAMON CALENZANI BARROS, RENAN CALENZANI BARROS DESPACHO 1) Diante da comunicação de interposição de agravo de instrumento – processo n. 5015653-84.2025.8.08.0000 –, conforme informado na manifestação ID 78897536 e na certidão ID 88590298 – que juntou a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo exequente/agravante –, AGUARDE-SE o julgamento do agravo de instrumento para posterior expedição de alvará(s), tendo em vista que a decisão ID 76464602 condicionou a expedição de alvará(s) à preclusão da referida decisão, o que, no presente momento, não se verifica, em razão da interposição do recurso e da ausência de comprovação de seu trânsito em julgado. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito, observando a necessidade de recolhimento das custas para diligências em sistemas e outras medidas executivas, em atenção ao disposto no Ato Normativo Conjunto n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5042050-45.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)