Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLAUDIO AVELINO DE MENDONCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Expeça-se, com urgência, ALVARÁ JUDICIAL em favor do Sr. Perito para levantamento do valor remanescente depositado a título de honorários periciais, devidamente atualizado. Determino à Secretaria que CERTIFIQUE a regularidade da intimação do executado CLAUDIO AVELINO DE MENDONCA acerca do laudo pericial de avaliação (ID 77982895). Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, a intimação deve ocorrer pessoalmente, via mandado ou carta com aviso de recebimento, no endereço onde foi citado ou no último endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC. Caso a intimação ainda não tenha sido realizada, EXPEÇA-SE imediatamente o necessário para a sua efetivação, cientificando-o do prazo legal para eventual impugnação ao laudo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para decisão acerca da homologação da avaliação e designação de leilão judicial.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0001657-93.2015.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.