Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FERNANDES
REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Verifico que parte dos documentos que acompanhavam a contestação de ID 44298901 encontravam-se sob sigilo por opção da parte requerida quando da juntada deles. Não obstante, inexiste razão para manutenção do sigilo, motivo pelo qual o removi, nesta oportunidade, em relação aos documentos de ID 44299655, 44299656, 44299658, 44299659, 44299661 e 44299662. Neste contexto, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, dê-se vista à parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para prolação de sentença ou outra providência, conforme o caso.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000970-16.2024.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
01/05/2026, 00:00