Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ROBSON MACHADO TOMAZ
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA Advogado do(a)
REQUERENTE: NILTON MANHAES NETO - ES30698 DECISÃO/OFÍCIO Ante a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, NOMEIO em substituição o Sr. ALFONSO BARBOSA RODRIGUEZ, engenheiro mecânico devidamente cadastrado no CPTEC/TJES, para atuar como perito do Juízo. Acolho a insurgência do Estado (ID 73221768). Verificando que a perícia foi determinada de ofício por este Juízo, o ônus do custeio deve ser rateado entre as partes, na forma do art. 95, caput, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), a sua cota-parte (50%) será suportada pelo Estado ou pelo Tribunal ao final da lide. Fica o REQUERIDO (DETRAN/ES) responsável pelo depósito imediato de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, que ora mantenho fixados no montante estabelecido no ID 71911715, por entender condizente com a complexidade da causa.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000783-73.2019.8.08.0051 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o novo perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação ao encargo e confirmar a proposta de honorários, ciente da forma de custeio acima determinada. Com a aceitação, intime-se o DETRAN/ES para o depósito de sua cota-parte, no prazo de 15 (quinze) dias. De igual modo, em caso de aceitação, OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento dos honorários periciais, na forma do Art. 6o e seguintes, do Ato Normativo Conjunto 008/2021 (https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/1178074?view=content). Serve o presente de ofício. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 28 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito