Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - SENTENÇA Refere-se à Ação Monitória proposta pela DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de ROSEMARY ROSA BASSETTO. A Autora noticia a satisfação do crédito e requer a extinção deste Processo (ID 79478727). DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno, e, ante o requerimento da Autora é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas acrescidas. Os honorários já foram objeto do pagamento. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, 26/09/2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito