Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FREDERICO GUIMARAES NACARATI Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA - ES16013 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5018433-85.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em Inspeção
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de reparação por danos morais em que a parte autora alega que sua conta no aplicativo Whatsapp sofreu invasão indevida, razão pela qual a requerida bloqueou sua conta, o qual se tornou definitivo mesmo após pedido de revisão administrativa. Pugna, liminarmente, seja determinado à requerida que promova a reativação de sua conta. Em sede de cognição sumária, entendo como ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, a partir das alegações autorais necessários à autorização da concessão da medida liminar nos moldes pleiteados. Apesar da situação narrada na exordial, a parte autora não trouxe documento hábil a demonstrar a linha telefônica associada a sua conta ou qualquer outro dado que possa individualizar e garantir a eficácia do comando judicial que almeja, sendo imperativo que o pedido deve ser certo e determinado, a fim de possibilitar a prolação de decisões judiciais precisas. Impõe-se aguardar os demais atos processuais com maior dilação probatória, assegurando o contraditório e a ampla defesa, para somente em um momento posterior, havendo prosseguimento do feito, seja proferida justa decisão lastreada no princípio do livre convencimento motivado. Assim sendo, em respeito ao disposto no art. 298 do NCPC, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido liminar, ficando cientificada a parte requerente de que a simples reiteração do pedido, sem a apresentação de novos documentos, implicará na manutenção da presente decisão em todos aos seus termos. Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC para que a requerida comprove a regularidade de sua conduta diante dos fatos narrados na inicial, sob as penas da lei. Diante da matéria controvertida dos autos, diligenciei a retirada do feito de pauta de conciliação e determino a intimação do requerido para apresentar proposta de acordo diretamente nos autos, caso possua e defesa no prazo de 15 (quinze) dias, informando as provas que pretende produzir, inclusive orais (as quais deve especificar, qualificar e justificar pormenorizadamente), sob pena de revelia e preclusão. Com apresentação de defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e informar se ainda possui provas a produzir, com a mesma advertência em relação à prova oral, vindo após os autos conclusos para deliberação, inclusive a respeito do julgamento antecipado. Retornem-se os autos à 10ª Secretaria Inteligente para os fins do art. 184 do CNCGJ. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95981017 Petição Inicial Petição Inicial 26042717023709600000088095798 95981020 CNH-e.pdf.pdf (PROTEGIDO) Documento de Identificação 26042717023738800000088095801 95981050 procuracao_assinado (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042717023772300000088097065 95981022 comp. de residencia Documento de comprovação 26042717023805300000088095802 95981024 comprovante de bloqueio Documento de comprovação 26042717023842200000088095804 95981028 contrato social empresa 1 Documento de comprovação 26042717023882100000088097058 95981029 Contrato Social Lockpay empresa 2 Documento de comprovação 26042717023931100000088097059 95981030 Gmail - Fwd_ Suporte do WhatsApp 1729884864648675 - caso antigo identico Documento de comprovação 26042717023975500000088097060 95981031 Gmail - Fwd_ Suporte do WhatsApp 2791028167962341 caso antigo identico Documento de comprovação 26042717023998600000088097061
01/05/2026, 00:00