Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOSILENE PINHEIRO VICENTE = D E C I S Ã O = De acordo com o § 1º do art. 248 do CPC, na citação via postal de pessoa natural/física, a regra é a entrega da carta direta e pessoalmente ao citando, cuja assinatura deve constar no aviso de recebimento, constituindo ônus da parte autora demonstrar que a parte ré, embora não tenha assinado o aviso de recebimento, tomou conhecimento da ação que lhe foi proposta. No caso dos autos, constato que o AR ID 72280296, apesar de ter sido recebido, o foi por pessoa estranha ao processo (“Gilcineia Machado Vicente), afastando, por ora, os efeitos da revelia. Por este motivo,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5000628-89.2021.8.08.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora, via portal eletrônico, para tomar conhecimento do AR ID 28659215, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, requerendo o que julgar conveniente em relação a citação da parte ré, no prazo de 15 dias. Requerida nova tentativa de citação no endereço constante dos autos, mas por outras modalidades e/ou caso sejam apresentados novos logradouros, físicos ou eletrônicos, desde já DEFIRO a CITAÇÃO da parte requerida, por meios eletrônicos (observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº63/2021) e/ou pessoalmente, mediante EXPEDIÇÃO da competente carta AR-MP/mandado/carta precatória, pela forma/modalidade e no endereço indicado pela parte requerente. Realizada a citação por meios eletrônicos ou devolvido o AR/mandado/deprecata, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegada algum fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito autoral, agitadas preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via portal eletrônico, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso contrário, vencido o prazo fixado no item ‘03)’ deste despacho, sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e, amparado no § 1º do art. 485 do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). Findo os prazos, com ou sem as manifestações, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO