Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: HEDEL MARCOS DIAS
EMBARGADO: CONDOMINIO DO ED MARCO I, TERTULIANO PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANGELA SOUZA GONCALVES - MG186250, DANIELA TEIXEIRA PENA - MG185903 Advogado do(a)
EMBARGADO: KARIN LISIANE KREUTZER TATIM - ES18220 Advogado do(a)
EMBARGADO: CLEYTON LUIS SOUZA GERMANO - PE51372 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007972-97.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução de cotas condominiais com pedido de efeito suspensivo opostos por HEDEL MARCOS DIAS em face da execução de título extrajudicial movida pelo CONDOMINIO DO ED MARCO I, partes qualificadas. Ao ID 81118199, o embargante ofertou o próprio imóvel gerador da dívida como garantia do juízo, visando a obtenção do efeito suspensivo. Considerando que a dívida condominial possui natureza propter rem, o próprio bem garante a execução. No entanto, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, faz-se necessária a formalização da penhora ou termo de caução nos autos principais. Assim, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a averbação da penhora ou termo de caução nos autos da execução principal (nº 5006168-36.2021.8.08.0021). Após, conclusos para reapreciação do pedido de efeito suspensivo e análise das demais manifestações das partes. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)