Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: K & R OFICINA E ACESSORIOS LTDA Endereço: Rua Joaquim Marques, 574, Centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 EXECUTADO(A): Nome: GILSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Rua Nascente, 121, Cristal, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Nome: 52.741.911 SILVIA REGINA RODRIGUES Endereço: Rua Nascente, 121, Cristal, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Observar que
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5006291-31.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de procedimento de Execução de Título Extrajudicial. INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o título executivo extrajudicial a fim de ser carimbado pela secretaria deste juízo (Enunciado nº 126 do FONAJE). Tratando-se de Título Judicial eletrônico, é dispensada a apresentação, desde que esse cumpra os requisitos previstos no Art. 784, § 4º, do CPC, com a utilização de assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por entidade apta, nos termos da MP 2.200 -2/2001 (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50070539820238080047, Relator.: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, 3ª Câmara Cível - publicado em 13/02/2025). Sanada a determinação acima: CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $10,799.15, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. d) INTIMAR O EXECUTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da data do recebimento da citação, desde que garantido o Juízo na forma do Enunciado n° 117 do Fonaje. e) Cientifique-se a parte executada pessoa física que em caso de hipossuficiência financeira poderá pleitear pela nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses. Advertindo-a que eventual patrocínio por defensor dativo não dispensa a apresentação de garantia para oferecimento dos embargos à execução. f) Apresentado embargos à execução, sendo estes tempestivos e estando devidamente garantida a execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após venham os autos conclusos. g) BAIXAR o processo da pauta de audiência de conciliação. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042715205995400000088074443 GRATUIDADE ASSINADA Pedido Assistência Judiciária em PDF 26042715210022900000088074448 PROCURAÇÃO DE HOT CAR ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26042715210084800000088074450 RELATORIO DETALHADO DO SERVIÇO PRESTADO Documento de comprovação 26042715210123800000088074452 identidade de rodolpho Documento de Identificação 26042715210157600000088074453 Contrato_1533758558_182200329 Documento de comprovação 26042715210206500000088074454 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26042715210229700000088074455 ACORDO DE PAGAMENTO DA DIVIDA EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 26042715210256600000088076256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042915095339900000088179273 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO