Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: VANIA LOPES FREIRES ALMEIDA SOUSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009883-48.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA em face de VANIA LOPES FREIRES ALMEIDA SOUSA, distribuída em 2014. A inicial veio instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda. Efetivada a citação da parte executada em abril de 2019, foram realizadas diversas tentativas de satisfação da execução, todas frustradas. Após longo transcurso de tempo, o exequente se manifestou ao ID 89321919, sustentando a ocorrência de prescrição e requerendo o arquivamento do feito. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, impondo-se o reconhecimento da prescrição intercorrente. Explico. A prescrição intercorrente é instituto que visa estabilizar as relações jurídicas e impedir a eternização das demandas judiciais, ocorrendo quando o processo fica paralisado por tempo superior ao prazo prescricional do direito material vindicado, em razão da inércia do credor ou da impossibilidade de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Sobre o tema, o art. 921, III, do Código de Processo Civil estabelece a suspensão da execução quando não encontrado o executado ou bens penhoráveis. Conforme o § 1º do mesmo artigo, o prazo de suspensão é de um ano. Findo este interregno sem que sejam localizados o executado ou bens penhoráveis, inicia-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (…) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. No presente caso, observa-se que a ação foi distribuída em 2014, sendo que até a presente data não foram localizados bens passíveis de penhora. Tomando-se como base que o prazo prescricional aplicável é de 05 (cinco) anos (Art. 206, § 5º, I, do Código Civil), nítido que a pretensão encontra-se fulminada, já que desde o ajuizamento até o momento transcorreu lapso temporal superior à soma do prazo de suspensão (1 ano) com o prazo prescricional do título (5 anos), sem qualquer causa interruptiva efetiva. Portanto, transcorrido o prazo da prescrição material sem a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas, a extinção é medida de rigor.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 921, §§ 4º e 5º, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, diante da previsão contida no art. 921, §5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas baixas. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16905350 Petição Inicial Petição Inicial 22081811140633600000016263322 18163478 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092914361559800000017465437 18243871 Intimação - Diário Intimação - Diário 22100312183697100000017542762 18492548 Habilitações Habilitações 22101017552449100000017780521 18831853 Petição (outras) Petição (outras) 22102410163133900000018105336 18831855 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 22102410163188100000018105338 18301641 Despacho Despacho 22110118492398100000017597899 19965363 Habilitação nos autos Petição (outras) 22120511233366300000019187926 19965370 SUBSTABELECIMENTO - Pedro e Luana - Genérico Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120511233498700000019187933 19966206 Petição (outras) Petição (outras) 22120511341758000000019188665 19966211 Planilha Vania Lopes Documento de comprovação 22120511341936000000019188670 20230233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121509524797000000019441868 20453000 Petição (outras) Petição (outras) 23010910465165300000019657586 20453001 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23010910465179600000019657587 20681927 Petição (outras) Petição (outras) 23011610283436700000019877361 22116231 Despacho Despacho 23030116391400900000021240574 23541995 Petição (outras) Petição (outras) 23040313472700500000022594639 23541997 SUBS_BRUM - COMARCA CARIACICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23040313472726700000022594641 23587333 Petição (outras) Petição (outras) 23040409373830300000022637518 30262371 Certidão Certidão 23083118283246900000028996267 36251211 Petição (outras) Petição (outras) 24011112022795600000034663339 36251212 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24011112022820100000034663340 36308780 Petição (outras) Petição (outras) 24011209541766000000034717630 45306518 Certidão Certidão 24062115462366600000043138465 62630160 Habilitações Habilitações 25020611440157900000055633679 62630161 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020611440174900000055633680 79980541 Despacho Despacho 25100217433855300000075728340 89321919 Petição (outras) Petição (outras) 26012711100129000000082007917 89321920 Procuração SESI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012711100106400000082007918