Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715
EXECUTADO: VALDIR TESCH, MARILENE SCANDIANI TESCH, MAURILIO FRANCISCO TESCH Advogado do(a)
EXECUTADO: JACIANO VAGO - ES7580 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000335-36.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Ante a manifestação retro quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Considerando a quitação do débito foi procedida a baixa das restrições lançadas no sistema Renajud (espelho em anexo). 4.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.P.R.I.C. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito