Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RITA DE FATIMA MOREIRA HOTT
REQUERIDO: MONAZITA ODONTOLOGIA CONTEMPORANEA EIRELI Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS CARNETTI CAETANO - ES35961 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001344-92.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual com pedido de restituição de valores e Danos Morais ajuizada por RITA DE FATIMA MOREIRA HOTT em face de MONAZITA ODONTOLOGIA CONTEMPORÂNEA EIRELI, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, observa-se que foi efetuada a tentativa de citação da parte ré que restou infrutífera, conforme documento de id. n° 78217931, em que o aviso de recebimento retornou com a informação “mudou-se”. Posteriormente, a parte autora, por meio da petição de id. n° 79393864, pugnou pela pesquisa de endereço por meio dos sistemas judiciais. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Com relação ao pedido de pesquisa de endereço, embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de, ao menos, comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. No caso dos autos, informou a parte autora apenas um endereço para tentativa de localização da parte requerida, alegando que restaram infrutíferas as buscas por si efetuadas, tendo esgotado a realização de diligências. E, a despeito dos dados de que precisa o autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR, não se constata dos autos a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender.
Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e expedição de ofícios para busca de endereços da parte requerida. INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)