Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ILZANETE DE FRANCA SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: SERGIO SCHULZE - SC7629 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes supramencionadas Id.96022205 e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito imediatamente, ante a renúncia ao prazo recursal; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. P. R. I. Guarapari-ES, 28 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5002176-28.2025.8.08.0021