Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERRARI & RAMOS ODONTOLOGIA E MEDICINA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MADSON MOYSES VASCONCELOS - MG161196
EXECUTADO: EDNA QUEIROZ BATISTA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: WANDERSON DE SOUZA SANTOS - ES36446 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao e-Diário da Justiça, ao(à) Dr(a). Advogado do(a)
EXECUTADO: WANDERSON DE SOUZA SANTOS - ES36446, para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [95860372], a seguir transcrito(a): "DECISÃO 1. Considerando o teor da petição de ID 88523211, revogo a nomeação de ID 87330020e nomeio em substituição, o(a) Dr(ª). WANDERSON DE SOUZA SANTOS, OAB/ES nº 36446, para atuar na defesa dos interesses da parte executada, até o efetivo arquivamento no feito, inclusive na hipótese de necessidade de atuação em sede de Turma Recursal. Mantenho todo o teor da decisão de ID 87330020, à exceção da modificação supra. 2. Dê-se cumprimento à decisão supracitada, a partir do item 5. 3. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 24 de abril de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito" e para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [87330020], a seguir transcrito(a): "DECISÃO 1. Compulsando os autos, tem-se que a parte executada pugnou pela nomeação de Defensor Público para assisti-la no presente feito, tendo em vista não dispor de condições financeiras a custear a contratação de advogado particular, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família (certidão de ID nº 87268747). 2. Considerando o teor do Ofício/CGDPG nº 089/2018 (arquivado em Gabinete) e que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que incumbe ao Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita àqueles que não possuem recursos; considerando, ainda, a lista de inscritos para dativos disponibilizada pela OAB, em consonância com as disposições contidas na Resolução nº 32/2018 do E. Tribunal de Justiça deste Estado, nomeio o(a) Dr (a). MILLENA SEVERGNINE SANTOS, OAB/ES 42104, para atuar na defesa dos interesses da parte executada. 3. Tendo em vista o que dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e que o(a) advogado(a) dativo(a) acompanhará a parte na presente fase processual até o desfecho definitivo da lide, ficando à disposição do Juízo para cumprir as diligências determinadas nos autos, fixo, desde já, os honorários advocatícios no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), que é o limite máximo previsto no inciso III do artigo 2º do Decreto 2821/R de 10 de agosto de 2011, modificado pela redação dada pelo Decreto nº 4987/2021. 4. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Atuação do advogado de acordo com o modelo contido no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, observando-se as exigências do Art. 2º. 4.1. Ato contínuo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001574-37.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer e-mail para o envio da mencionada certidão. 4.2. Registro que, não será expedido ofício à Procuradoria-Geral do Estado (Art. 3º do referido ato normativo). Dê-se ciência que o próprio advogado deverá formular o requerimento administrativo junto a PGE-ES, conforme consta do Art. 5º. 5. Intime-se o (a) nobre advogado(a) para se manifestar, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a aceitação do encargo. Em não havendo manifestação nesse sentido, certifique-se e façam-se os autos conclusos com urgência para nomeação de advogado (a) dativo em substituição. Considerando que o(a) advogado(a) dativo(a) não está cadastrado nos presentes autos, proceda-se sua intimação através do Diário Oficial - DJE. Após aceitação do múnus público, proceda-se com sua habilitação nos autos, caso o próprio(a) dativo(a) não tenha realizado e doravante, as comunicações processuais deverão ser realizadas mediante meio eletrônico, comumente utilizadas por esta Serventia nos processos em trâmite no PJe. 6. Aceito o encargo, intime-se o(a) nobre advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com seu convencimento, apresentar embargos à execução. 6.1. Opostos os embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Proceda-se a anotação de "alerta do sistema" quanto à existência de Advogado Dativo nestes autos. 8. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 11 de dezembro de 2025. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito" Guarapari/ES, 1 de maio de 2026 Diretor de Secretaria