Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face de SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., visando à cobrança do crédito inscrito em dívida ativa. Sobreveio petição do exequente requerendo a conversão em renda dos valores depositados/penhorados em seu favor, com a consequente satisfação integral do crédito exequendo e extinção do feito. É o relatório. Decido. Verifica-se que o pedido formulado pelo exequente demonstra a quitação integral da obrigação executada, razão pela qual a execução perdeu seu objeto. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. Do mesmo modo, autorizada a conversão em renda dos valores constritos, resta exaurida a finalidade do processo executivo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão em renda formulado pelo exequente, determinando a expedição de alvará/transferência dos valores depositados em conta judicial em favor do MUNICÍPIO DE SERRA, observadas as cautelas de praxe, com a liberação do saldo remanescente em favor do executado. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Eventuais honorários já fixados consideram-se satisfeitos com o pagamento. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERRA, 24 de abril de 2026 TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito