Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: L. S. MAGALHAES TRUCK CENTER - ME DECISÃO Em suas razões, o exequente sustenta ser inaplicável a referida resolução, ocasião em que requer o exercício de juízo de retratação, haja vista a existência de outras execuções. De plano, vejo que de fato existem outras execuções, tal como apontado no recurso. De forma objetiva, atenta aos termos do recurso de apelação interposto pelo exequente, tenho que o presente merece prosperar, tendo em vista a não intimação para manifestação na execução Ante ao exposto, exerço o Juízo de retratação positivo para tornar sem efeito a sentença prolata e, por consequência, determinar o prosseguimento da execução.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000628-91.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o Exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. Serra/ES, data conforme lançado no sistema. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito