Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: PEATEC PEACAO TRAVAMENTO LONAMENTO E OPERACAO DE CARGA GERAL LTDA - ME, WARLEY TULIO BARROS FERNANDES, BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuidam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA tendo o exequente interposto recurso de apelação contra a sentença constante do evento retro, a qual resultou na extinção do feito com fundamento na Resolução CNJ 547/2024. Em suas razões, o exequente sustenta ser inaplicável a referida resolução, ocasião em que requer o exercício de juízo de retratação, haja vista a existência de valor parcial bloqueado. De plano, vejo que de fato existe valor parcial bloqueado, tal como apontado no recurso. De forma objetiva, atenta aos termos do recurso de apelação interposto pelo exequente, tenho que o presente merece prosperar, tendo em vista a existência valor parcial bloqueado. Ante ao exposto, exerço o Juízo de retratação positivo para tornar sem efeito a sentença prolata e, por consequência, determinar o prosseguimento da execução. Verifico que foram ajuizados embargos à execução, razão pela qual suspendo a presente. Serra/ES, data conforme lançado no sistema. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000582-44.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)