Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: G & L - MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, GILSER CASSIO MOURA BERNARDES Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000378-29.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente no ID 42029521, por meio do qual requer providências em relação a veículos vinculados aos executados, bem como outras medidas de constrição patrimonial. Contudo, verifico dos autos que os referidos veículos já foram objeto de avaliação anterior, ocasião em que foram declarados inservíveis e sem valor comercial, por se encontrarem em estado de sucata, circunstância que inviabiliza qualquer utilidade prática da medida pretendida para fins de satisfação do crédito executado. Diante desse contexto, constata-se que a providência requerida perdeu sua utilidade, uma vez que inexistem bens com valor econômico aptos a suportar atos expropriatórios, razão pela qual resta prejudicado o pedido formulado no ID 42029521. No que tange ao pedido de inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e protesto da certidão de dívida ativa, cumpre registrar que tais providências independem de ordem judicial, podendo ser promovidas diretamente pela própria Fazenda Pública credora, no exercício de suas prerrogativas administrativas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de dez dias. Cumpra-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito.