Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: LAYSSA CANDAL SARANDY Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5010491-37.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de LAYSSA CANDAL SARANDY, objetivando a retomada do veículo VW POLO SEDAN 1.6, placa MSQ8105, objeto de contrato com garantia de alienação fiduciária. Compulsando detidamente os autos, verifico que a liminar foi devidamente deferida no ID 40826707. Contudo, após diversas tentativas e endereços diligenciados, a apreensão do bem restou infrutífera. Ressalte-se que a requerida foi pessoalmente citada em ID 44850722 oportunidade em que informou a perda total do veículo após um acidente com seu genitor. Posteriormente, por meio do ID 62331682, o fundo de investimento ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS peticionou requerendo sua substituição processual no polo ativo, alegando ter adquirido o crédito objeto da lide. É O QUE ME CABIA RELATAR. DECIDO. Quanto a cessão, o peticionante colacionou o "Termo de Cessão de Créditos" firmado em 20/12/2024, devidamente registrado para fins de publicidade e eficácia perante terceiros sob o nº 5.472.655 no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo. No Anexo I ao Termo de Cessão (ID 62331684), consta expressamente o nome da requerida, LAYSSA CANDAL SARANDY, vinculada ao contrato nº 089668558 (ordem 952), o que confirma a inclusão do débito específico destes autos no pacote de ativos cedidos. Foi apresentada procuração outorgando poderes ao patrono GIULIO ALVARENGA REALE (OAB/ES 16862), com poderes específicos da cláusula ad judicia e para atuar na recuperação de créditos. Estando a documentação perfeitamente em ordem, comprovada a cadeia de transmissão do crédito e a legitimidade da nova parte, DEFIRO o pedido de substituição processual. DISPOSITIVO Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 30.366.204/0001-01). Cadastre-se o novo patrono, Dr. GIULIO ALVARENGA REALE (OAB/ES 16862), para fins de futuras intimações, procedendo-se à exclusão dos antigos procuradores conforme requerido. Intime-se a requerente, na pessoa de seu novo advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito. Considerando a certidão da Sra. Oficial de Justiça de ID 44850722, informando a suposta perda total do bem, deverá a parte manifestar se mantém o interesse na busca (indicando novo paradeiro) ou se pretende a conversão da presente ação em Ação de Execução, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Diligencie-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
05/05/2026, 00:00