Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA
REQUERIDO: JOELTON JOSE DA SILVA, RIVALDO LIMA NASCIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: GRAZZIANI FRINHANI RIVA - ES9872, HELLEN LIMA FANTE - ES15856, MARIA DAS GRACAS FRINHANI - ES5252 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0020959-58.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança regressiva ajuizada por BANESTES SEGUROS S/A em face de JOELTON JOSÉ DA SILVA e RIVALDO LIMA NASCIMENTO, em trâmite desde 2014. A peça exordial e os documentos que a instruem repousam às fls. 02/39. Tentativas de citação do requerido Rivaldo resultaram infrutíferas, conforme AR negativo de fls. 46v e certidão do Oficial de Justiça à fl. 62. Diante da dificuldade de localização, a parte autora pleiteou a consulta aos sistemas conveniados (fl. 64) e, sucessivamente, a citação por edital (fls. 75 e 84). O pedido de citação editalícia foi indeferido (fls. 87/95), ocasião em que se procedeu à consulta de endereços via sistemas de informação. Às fls. 113/116, o requerido Joelton José da Silva apresentou contestação. O autor pleiteou a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados (ID 76303212). Juntada de malote com a devolução de Carta Precatória, certificando-se a citação negativa do requerido Rivaldo Lima Nascimento (Id.78322080). Vieram os autos conclusos. É o relatório no seu essencial. Indefiro, por ora, o pedido de nova consulta aos sistemas eletrônicos, considerando que ainda não foram esgotadas as diligências nos endereços já obtidos na consulta de fls. 87/95. Desta forma, determino a expedição de carta e/ou mandado de citação para o requerido RIVALDO LIMA NASCIMENTO nos seguintes endereços ainda não diligenciados: (i) Rua Cipriano Coco, nº 229, Casa, Jaguaré/ES; (ii) Água Limpa, s/n, Sede, Jaguaré/ES; (iii) Rua Luiz Musso, nº 240, Vila Nova, Aracruz/ES; (iv) Rua Presidente Kennedy, nº 185, Serra/ES; (v) Rua Iolanda Assis Prosetei, nº 05, Casa, Centro, Ibitirama/ES; (vi) Rua Iolanda Assis Prosete, nº 05, Santa Barbara, Ibitirama/ES; (vii) Rua Geraldo Gonçalves, nº 12, Tabajara, Cariacica/ES. Intime-se a parte autora para ciência. Diligencie-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito