Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5014615-92.2022.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARCELO DA COSTA SERRAO FILHO Advogado do(a) SUSCITANTE: ANGELICA DAMASCENO ROMEIRO - ES37329 SUSCITADO: RENOKA ASSISTENCIA E BENEFICIOS, RENOKAR MAIS COBRANCA E MANUTENCAO VEICULAR EIRELI, RENOKA ASSISTENCIA E GESTAO DE FROTAS LTDA, PORTTO ASSISTENCIA E BENEFICIOS, ANDREIA SILVA INACIO SOUZA DESPACHO Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES (disponibilizado em 19/12/2025 e com efeitos a partir de 18/03/2026), a utilização de sistemas informatizados ou a expedição de ofícios configura despesa processual, cujo recolhimento deve ser individualizado por ato, nos termos do referido normativo. De acordo com o Art. 1º, inciso VI, do referido Ato, o valor fixado para cada consulta ou expedição de ofício é de 25 (vinte e cinco) VRTEs, o que corresponde a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), considerando o valor do VRTE para o exercício de 2026 (R$ 4,9383). Pelo exposto, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Especificar quais sistemas de busca e investigação pretende que sejam utilizados pelo Juízo (ex: Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER, Serasajud, PrevJud, etc.); Indicar especificamente quais instituições públicas ou privadas deseja que sejam oficiadas, caso pretenda a obtenção de dados via expedição de ofícios e/ou requisição de informações; Comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, mediante a juntada da guia DUA devidamente quitada, calculada com base no número total de atos requeridos (sistemas consultados e ofícios expedidos), salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. CIENTIFIQUE-SE a parte interessada de que a emissão, o pagamento e a consulta das guias de custas e despesas processuais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: <https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm>. Após o decurso do prazo estabelecido, CERTIFIQUE-SE o cumprimento ou não do referido despacho pela parte autora/exequente e RENOVE-SE a conclusão. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito