Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005316-28.2021.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARCELO COSTA FREITAS SUSCITADO: VIGSERV SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI, INTELVIG TECNOLOGIA E INTELIGENCIA EIRELI, FELIX LOUREIRO ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, SIT TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA, MOLVER PARTICIPACOES LTDA, SERVINEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARCOS FELIX LOUREIRO Advogado do(a) SUSCITANTE: LUCAS IGNACIO FREITAS - ES30744 SENTENÇA
Trata-se de ação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada por MARCELO COSTA FREITAS em face de VIGSERV SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI e outros. Compulsando os autos do cumprimento de sentença principal nº 0016329-22.2015.8.08.0048, verifiquei que foi prolatada sentença de extinção em razão da decretação da falência da empresa executada. Tal decisão transitou em julgado em 04/12/2025 (id 92553832 daqueles autos), não havendo mais motivos para continuidade deste incidente apartado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Custas finais, se houver, pela parte executada, uma vez que deu causa ao ajuizamento da ação, pelo inadimplemento. Em atenção à certidão de id 92277913, determino a transferência dos valores da conta judicial vinculada a este processo para os autos do processo de nº 0005837-34.2016.8.08.0048, conforme decisões que lá prolatei (id’s 92279612 e 92279614). Cumprida a presente determinação, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito