Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ADIMAR MOTA SENA
REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - ES7774 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER - ES7016, ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 DESPACHO Expeça-se alvará em favor do perito dos valores depositados nos autos. Oficie-se ao Estado do Espírito Santo na forma determinada na decisão de fls. 129/131, para as devidas providências quanto ao pagamento dos honorários do perito referentes à cota parte da autora. Intimem-se as partes para apresentarem memoriais em 15 dias. Após, conclusos para sentença. Diligencie-se. SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0028643-34.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)