Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: RAFIK INDUSTRIA EIRELI - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO No tocante ao valor bloqueado no sistema SISBAJUD, efetuei a transferência para depósito judicial, da quantia de R$ 2.903,23, pertencente a executada. Nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, converto o depósito judicial em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor da exequente, para amortização da dívida, conforme requerido no ID nº 80701289. Considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000905-14.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de buscas de bens no sistema SNIPER. Para tanto, efetuei buscas e encontrei informações cadastrais da executada, conforme anexos. Sendo assim, ante a frustração das tentativas de penhora e a não indicação de bens pela exequente, suspendo a execução com base no artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso transcorra 01 ano de suspensão sem efetiva indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se o exequente para ciência. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052617154661500000014079227 1. Petição inicial Petição inicial (PDF) 22052617154718400000014079233 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052617154758700000014079234 3. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052617154789200000014079236 4. Atos Constitutivos Documento de comprovação 22052617154814200000014079237 5. Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 22052617154845800000014079239 6. Termo Aditvo à Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 22052617154883200000014079242 7. Relatório de Extrato de cliente Documento de comprovação 22052617154903700000014079243 8. Custas pagas Documento de comprovação 22052617154920900000014079245 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22053113003148400000014187008 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22060210432451900000014196066 sisbajud 5000905-14.2022 Certidão - BACENJUD 22060210432482400000014257693 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22060611570148800000014336499 sisbajud 5000905-14.2022 Certidão - BACENJUD 22060611570218900000014336500 Mandado - Citação Mandado - Citação 22060210432451900000014196066 Mandado Mandado 22060210432451900000014196066 Certidão Certidão 22112318030538300000018906489 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4136637 Certidão - Oficial de Justiça 23031514461568400000021864070 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23031514461637500000021864069 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23041715042369700000023079932 exceção de pré executividade RAFIK INDUSTRIA EIRELI - ME 5000905-14.2022.8.08.0045263820 Exceção de Pré-Executividade em PDF 23041715042386700000023079934 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053116213113300000024910007 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Petição (outras) 23061610462345900000025533345 Certidão de baixa de inscrição de CNPJ - Sicoob Norte Documento de comprovação 23061610462381000000025533348 Certidão de incorporação - Sicoob Conexão Documento de comprovação 23061610462407400000025533349 Despacho Despacho 23121311092601200000033885195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121311092601200000033885195 CIÊNCIA, COM RENUNCIA AO PRAZO Petição (outras) 24040911424891200000039093422 Pedido de Providências Pedido de Providências 24042313362672100000039920901 Decisão - Carta Decisão - Carta 24092319282632400000048494192 Renúncia de Mandato Petição (outras) 24100210063141200000049227430 RAFIK CONFECCOES LTDA426031 Petição (outras) em PDF 24100210063150800000049227431 renunRAFIK CONFECCOES LTDA426030426426 Documento de comprovação 24100210063169500000049227433 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25051217382560900000024630648 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090815265122100000073910434 infojud 07 Certidão - INFOJUD 25090815265140700000073910438 infojud 06 Certidão - INFOJUD 25090815265161200000073910439 infojud 05 Certidão - INFOJUD 25090815265178600000073910441 infojud 04 Certidão - INFOJUD 25090815265204100000073910442 infojud 03 Certidão - INFOJUD 25090815265221800000073910446 infojud 02 Certidão - INFOJUD 25090815265242800000073910455 infojud 01 Certidão - INFOJUD 25090815265262800000073911457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25090918073330700000074044120 Pedido de Providências Pedido de Providências 25101313073694500000076386155 SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO M S GAGNO Juiz de Direito Nome: RAFIK INDUSTRIA EIRELI - ME Endereço: Rua Claudionor Fiorot, 60, Populares, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000