Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA TERESA BARRAQUI DALAPICOLLA, JUSSIMAR BARRAQUE, ILZELENA BARRAQUE
REQUERIDO: MARIA DO CARMO BARRAQUE Advogado do(a)
REQUERENTE: HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI - ES16511 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5003306-15.2024.8.08.0045 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
Trata-se de ação ordinária, objetivando a alienação judicial de bem imóvel em condomínio. Contestação apresentada em ID 72395338. Os autores informaram, em ID 89747289, que realizaram a venda do imóvel, objeto do litígio, inclusive a ré, conforme documento que anexaram e requerem a extinção do feito. Consta em ID 89747292, contrato de compra e venda de imóvel, tendo como vendedores os autores e a ré e compradores Origines Bastianello e Maria de Fátima Filipini Bastianello Relatados, DECIDO. Tendo em vista que houve a venda do imóvel, objeto em litígio, não há que se prosseguir com a referida ação. Portanto, com a perda do objeto, ocorreu a falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito. Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas processuais, pois os autores litigam sob o pálio da assistência judiciaria gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito