Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MATILDES GOMES ALVES
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002340-50.2018.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: MATILDES GOMES ALVES, MARJULY PRISCILA HOFFMAM DELEVEDOVE, MARJORIE POLIANA HOFFMAM
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual foi homologado acordo para concessão de auxílio por incapacidade temporária no período de 19/03/2018 a 12/02/2019. O INSS informou a implantação do benefício sob o NB 652.785.023-2, em ID 71730040. O exequente se manifestou em ID 72420715 informando que o réu disponibilizou apenas o valor de R$ 165,76, correspondente a apenas um dia de benefício (12/02/2019), além de ter vinculado o pagamento a agência bancária em Montes Claros/MG, sendo que a autora reside em Nova Friburgo/RJ. Pende, ainda, requerimento da perita judicial para liberação de honorários e complementação em ID 88242977. Decido: Constato que assiste razão ao exequente. O acordo homologado previu expressamente o pagamento das parcelas retroativas de 19/03/2018 a 12/02/2019. O extrato de pagamento apresentado pelo réu (ID 72420722) demonstra a liquidação de apenas um dia, o que configura descumprimento material do título executivo judicial. Ademais, resta comprovado que a autora reside em Nova Friburgo/RJ. A manutenção do pagamento em comarca diversa e distante impõe ônus desarzoado à segurada, ferindo o princípio da eficiência administrativa. Com isso, determino as seguintes providências: 1 - Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos englobando todo o período acordado (19/03/2018 a 12/02/2019), devidamente atualizada. 2 - Determino que o réu proceda à alteração do órgão pagador do benefício NB 652.785.023-2 para uma agência bancária em Nova Friburgo/RJ, ou, alternativamente, realize o depósito judicial do montante integral para expedição de RPV/Alvará. 3 - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme determinado em ID 62782295. Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da perita GENEVIÉVI ROSA DE SOUZA. 4- Quanto ao pedido de complementação, intime-se o réu para apresentar em 15 dias, a planilha de cálculos. Após a apresentação dos novos cálculos pelo réu, intime-se a exequente para concordância. Havendo silêncio ou anuência, venham os autos conclusos para homologação definitiva dos valores e expedição de RPV. Dil-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito