Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5000602-56.2016.8.08.0062.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIUMA
EXECUTADO: GIOVANI DE FARIA ALVES DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE PIUMA em face de GIOVANI DE FARIA ALVES, ambos devidamente qualificados nos autos. O executado apresentou manifestação ao Id 91739988 pleiteando pela liberação dos valores constritos e devidamente declarados impenhoráveis pela decisão de Id 77845003. Contudo, conforme espelho anexo, verifica-se que os valores encontram-se devidamente desbloqueados, com a resposta do resultado cumprida integralmente. Quanto a informação de parcelamento, INTIME-SE o Município para manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao eventual parcelamento do débito pelo executado e a situação atual do seu cumprimento. Em caso negativo, deverá requerer o que entender de direito, realizando todos os requerimentos pertinentes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão no art. 40 da LEF. Em caso positivo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, desde já SUSPENDO a presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento, conforme ajustado pelas partes. Transcorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o Exequente para se manifestar em 10 (dez) dias sobre o cumprimento integral da obrigação. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito