Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCINEA ALVES DA SILVA CALICHIO
REQUERIDO: RENAULT DO BRASIL S.A, ATLANTICA VEICULOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: THAIS TAPIAS DE SALES - ES14205 Advogado do(a)
REQUERIDO: MANUELA FERREIRA CAMERS - ES24429 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289 DESPACHO A parte exequente se manifestou nos autos, nos Ids. 88937775 e 89618407, informando que procedeu a entrega do veículo livre de ônus. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0027775-27.2012.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da aparente entrega do veículo, no prazo de 10 (dez) dias. Com a confirmação acerca da devolução do veículo, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, para liberação da quantia já depositada nos autos pelo executado (Id. 80881012). Ainda, INTIME-SE a parte exequente a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação ao Cumprimento de Sentença. Ressalto, por fim, que, uma vez comprovada a devolução do veículo, remanescem nos autos apenas a necessidade de análise da impugnação apresentada pela executada, competência que recairia sobre o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Promova a Serventia a evolução da classe processual para cumprimento de Sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MONICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito