Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5001855-90.2025.8.08.0021.
REQUERENTE: FABIANO ROSA DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUILHERME PEREIRA MARIANO - ES31310 Nome: DESCONHECIDO Endereço: Rua Meteóro, Santa Mônica, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-560 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/AR
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do Recebo a emenda à inicial apresentada no ID 93962254 para INCLUIR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA no polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessária, conforme determinado na decisão de ID 88933503, bem como para INCLUIR COSTA AZUL BALNEÁRIOS LTDA, WILSON CAETANO DE ARAÚJO, JUREMA ARAÚJO, ESPÓLIO DE ANTONIO PEREIRA DA SILVA e VALDETE LEAL DA SILVA no polo passivo, na qualidade de requeridos, nos termos da qualificação apresentada. Quanto ao pedido de habilitação do terceiro como réu, formulado no ID 71363420, INDEFIRO, por ora, até a manifestação ministerial ou comprovação documental da titularidade de direito real sobre a área. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar e qualificar integralmente os confrontantes e os cônjuges, se casados forem. Intime-se, ainda, o Ministério Público para ciência e manifestação, conforme determinado na decisão de ID 88933503. Fica a parte autora advertida de que o prosseguimento do feito está condicionado ao pagamento pontual das parcelas vincendas, sob pena de extinção (Art. 485, IV, CPC). Após, renove-se a conclusão desta inicial para decisão. Cumpra-se esta decisão servindo de mandado/ofício/AR. Diligencie-se. GUARAPARI, 07/04/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO