Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: DANIELI POST GOLDNER, J POST GOLDNER - EPP DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000215-67.2017.8.08.0038 MONITÓRIA (40) Indefiro provisoriamente o requerimento para utilização dos convênios e/ou ofício aos órgãos públicos e concessionárias de serviço público para fins de localização de endereço da parte requerida, posto que é ônus processual do autor(a) a indicação e a atualização do endereço do réu para os fins de citação. Além disso, pela estrutura e porte da instituição postulante, deverá ser comprovado minimamente os meios possíveis à localização do devedor, para, somente em seguida, ser renovado o pedido de buscas através de consultas a órgãos e entidades. No mais, intime-se novamente a postulante para cumprir o despacho ID81179145. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito