Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703
REU: PEDRO RODRIGUES NETO SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: PEDRO RODRIGUES NETO. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003076-43.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12583675 Petição Inicial Petição Inicial 22030918035789300000012128028 12583676 01 AÇÃO DE COBRANÇA - PEDRO RODRIGUES NETO Petição inicial (PDF) 22030918035809300000012128029 12583677 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22030918035868000000012128030 12583678 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22030918035882000000012128031 12583679 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22030918035890100000012128032 12583680 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22030918035906900000012128033 12583681 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22030918035920000000012128034 12583682 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22030918035932700000012128035 12583684 8534170069363793 01 Documento de comprovação 22030918035942900000012128037 12583686 8534170069363793 02 Documento de comprovação 22030918035952400000012128039 12583687 Planilha de débito - PEDRO RODRIGUES NETO - 8534170069363793 Documento de comprovação 22030918035963400000012128040 12784542 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22031713250873700000012320710 16640746 Decisão Decisão 22071307534708300000015239977 16640746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071307534708300000015239977 17372916 Petição (outras) Petição (outras) 22090117404436900000016710228 17372921 Petição comprovação de recolhimento de custas PEDRO RODRIGUES NETO (2) Petição (outras) em PDF 22090117404455700000016710233 19176726 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22110510122414800000018434885 19176728 Proc. 5003076-43.2022.8.08.0012 - Custas iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 22110510122503700000018434887 30075116 Despacho Despacho 23091416552831400000028820740 30075116 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23091416552831400000028820740 33142692 Certidão Certidão 23103014003662500000031719189 34516412 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112711283590600000033016070 34516414 5003076-43.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112711283609500000033016071 34516415 5003076-43.2022.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112711283626100000033016072 42367338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050117464702000000040387963 42518206 Petição (outras) Petição (outras) 24050316503829700000040528033 30075116 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091416552831400000028820740 46171670 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070814095581700000043945747 46171675 5003076-43.2022 - PEDRO RODRIGUES NETO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070814095614900000043945751 46223350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070814122477600000043995127 46468376 Petição (outras) Petição (outras) 24071109132763900000044221514 30075116 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091416552831400000028820740 46878194 Certidão Certidão 24071715484523700000044601434 47823968 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080117203919800000045482287 47823972 5003076-43.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080117203940900000045482290 47823973 5003076-43.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080117203968400000045482291 47862378 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080117222849500000045518030 48556085 Petição (outras) Petição (outras) 24081314035383500000046163717 48556100 Petição (outras) Petição (outras) 24081314050816900000046163732 30075116 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091416552831400000028820740 57223840 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012312255322500000054185974 57223845 5003076432022 - PEDRO RODRIGUES NETO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012312255338000000054185979 61756251 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012312283062300000054844922 69007511 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051615134854400000061262076 69007511 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051615134854400000061262076 75176026 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073117360045600000065991792