Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARINELI TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
AUTOR: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729, MARCIO ALIPIO DE BORBA - GO40954 Advogado do(a)
REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO
AUTOR: MARINELI TEIXEIRA DOS SANTOS em face de
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5025833-26.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82059103 Petição Inicial Petição Inicial 25103109082080500000077628956 82059104 2- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25103109082108700000077628957 82059105 3- RELATORIO DE CONFORMIDADE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25103109082130100000077628958 82059108 4- IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25103109082151100000077628961 82059110 5- COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25103109082174000000077628963 82059112 6- EXTRATO CONSIGNADO Documento de comprovação 25103109082208700000077628965 82059113 7- HISTORICO DE CREDITO Documento de comprovação 25103109082231600000077628966 82208226 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110313385175400000077768082 82546615 Decisão Decisão 25110523122851300000077985629 82546615 Citação eletrônica Citação eletrônica 25110523122851300000077985629 83068899 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111316173949100000078550770 82546615 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25110523122851300000077985629 84505205 Contestação Contestação 25120512353690100000079865525 84505208 Biometria - 7439 - 5025833-26.2025.8.08.0012 Informações 25120512353712900000079865528 84505209 Comprovante - 7439 - 5025833-26.2025.8.08.0012 Informações 25120512353737600000079865529 84505211 Contrato - 7439 - 5025833-26.2025.8.08.0012 Informações 25120512353756500000079865531 84505212 Extrato - 5025833-26.2025.8.08.0012 Informações 25120512353783000000079865532 84505213 Trilha - 7439 - 5025833-26.2025.8.08.0012 Informações 25120512353814700000079865533 84505214 02. ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120512353840800000079865534 84505216 03. MODELO SUBSTABELECIMENTO ES AGI 18 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120512353868100000079865536 84505217 04. CARTA DE PREPOSIÇÃO AGIBANK Carta de Preposição em PDF 25120512353898700000079865537 84527364 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25120514215161600000079881414 84527364 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120514215161600000079881414 87534027 Petição (outras) Petição (outras) 25121513245423200000080375643 87534034 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_67d6befa070200017c34e330443279474 Documento de comprovação 25121513245450300000080375650 87534038 RPA_ComprovanteOperacao_11433449790_1525792590 Documento de comprovação 25121513245477600000080375654 87534039 RPA_ECM_11433449790_CCB-EMPRESTIMO-CONSIGNADO-1525792590 Documento de comprovação 25121513245499400000080375655 88171807 Réplica Réplica 26010517185591300000080963022 92251246 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903290216000000084687049 Nome: MARINELI TEIXEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Piauí, 414, Novo Brasil, CARIACICA - ES - CEP: 29158-038 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
05/05/2026, 00:00