Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
INTERESSADO: ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a)
INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Despacho (serve este como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002846-58.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução. Conforme colhe-se dos autos o exequente pugna por nova consulta de bens em nome do executado no sistema SISBAJUD, com o recurso ‘teimosinha’. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD. ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 077.378.797-65 a fim de bloquear o numerário: R$ 57.430,81 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e um centavos). Segue protocolo da pesquisa. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo de repetição da ordem (teimosinha). Após, com a juntada dos resultados da repetição, intime-se para, no prazo de 15 dias: - Exequente para impulsionar o feito com arrimo nas descobertas - Executado, se atingidos nas medidas. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação dos executados, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. Após, conclusos. Colatina/ES, 23 de março de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito