Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE ABREU - ME
EXECUTADO: VETOR CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS DOS SANTOS FILHO - ES21968 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 DESPACHO Verifico que o exequente postulou pela expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, declinando, no petitório id 77423794 o endereço para realização da diligência. Isto posto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000152-32.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de penhora, contudo, antes de expedir o mandado deverá ser o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir de planilha atualizada de débito. No mais, no petitório id 67190012, considerando a penhora no rosto dos autos identificada no id 44389693, postulou o credor pela habilitação como terceiro interessado, assim, ante a existência prévia do registro da penhora, defiro o pedido, devendo a serventia proceder o cadastro nos autos. GUARAPARI-ES, 6 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito