Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ROCHA
REQUERIDO: AUGUSTO CESAR BARRETO DE ANDRADE DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5027455-07.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) VISTOS EM INSPEÇÃO. Considerando as informações constantes nos autos, determino que a Equipe Multidisciplinar mantenha a realização de atendimentos com as partes, com avaliação atual de risco, apuração da natureza do conflito, do histórico de relacionamento. Fixo desde já prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação de relatório. PRORROGO as medidas protetivas já fixadas por mais 90 (noventa) dias. Intime-se a vítima através de seu advogado e o requerido, pessoalmente. Diligencie-se. Vitória (ES), 30 de abril de 2026. JOSE FLAVIO D ANGELO ALCURI Juiz de Direito