Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: J.R PROMOCOES E PUBLICIDADES LTDA, JOSE LUIZ BERNARDES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a)
REQUERENTE: GENASIA VITORIA DOS SANTOS - ES37865 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5032442-24.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença. O pedido autoral foi julgado procedente, nos seguintes termos (ID. 77528268): “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para ADJUDICAR compulsoriamente à empresa autora, J.R. PROMOÇÕES E PUBLICIDADES LTDA o imóvel LOTE nº 2-C com área de 4.047,43 m², situado na Rua Projetada A, Polo Empresarial, em Área de Desenvolvimento Empresarial em Novo México, Vila Velha/ES, registrado sob a matrícula de n° 169.386 do Livro 2 no Cartório do 1º Oficio da 1ª Zona do Juízo de Vila Velha. Esta sentença, uma vez transitada em julgado, servirá como título hábil para a transferência da propriedade do imóvel junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis. Condeno o Município Requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c § 4º, III do CPC.” Certidão de trânsito em julgado datada de 06/11/2025 (ID. 84528736). A advogada exequente pediu o cumprimento de sentença quanto aos honorários, no valor de R$ 13.454,50 (ID. 88105867). O Município apresentou impugnação, indica como correto o valor de R$ 12.903,00, atualizado para 07/04/2026 (ID. 94690500). Intimada, a exequente informou concordar com os cálculos do Município (ID. 94984561). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, não havendo controvérsias, homologo os cálculos do Executado – ID. 94690500. Em prosseguimento, expeça-se RPV, no valor de R$ 12.903,00 (doze mil novecentos e três reais), em favor da Dra. GENASIA VITÓRIA DOS SANTOS FIRME. Comprovado o depósito do valor em execução, referente ao RPV, autorizo seja expedido o respectivo alvará para levantamento da quantia. Por fim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, pagas eventuais custas finais ou oficiado para inscrição do devedor em dívida ativa, após baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. CLV VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito