Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 13.097,00
Órgão julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Autor
ESCELSA
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A
Terceiro
ELVIS AUGUSTO DE SOUZA CATRINQUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE SILVA ARAUJO
OAB/ES 12451·CPF·Representa: Autor
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB/ES 11363·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Despacho em 06/05/2026.
13/05/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
05/05/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
EXECUTADO: ELVIS AUGUSTO DE SOUZA CATRINQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011678-84.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18007753 Petição Inicial Petição Inicial 22092409441359500000017315825 18720863 Petição (outras) Petição (outras) 22101914003998400000017999227 18720879 PET INFORMA NOVO ENDEREÇO EDP Petição (outras) em PDF 22101914004926700000017999243 18720902 PROCURAÇÃO EDP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101914011857300000017999515 18721027 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22101914013027400000017999540 18699428 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22111016574706000000017978480 19301013 00116788420178080012 ok_compressed Petição (outras) em PDF 22111016574734400000018553902 19355988 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22111016593053700000018606167 19391437 Intimação - Diário Intimação - Diário 22111115545470900000018639534 20146741 Petição (outras) Petição (outras) 22121310181238100000019361889 25180305 Certidão Certidão 23051515395227500000024159784 29703896 Despacho Despacho 23082122234450100000028469247 29704305 0011678-84.2017.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 23082122234465900000028469254 27522689 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090617455404300000026391199 30544963 Alvara Judicial Eletronico 7884 Alvará 23090617455422900000029262311 30544997 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090617484206900000029262343 32325329 Petição (outras) Petição (outras) 23101609434474200000030948883 32325330 0011678-84.2017.8.08.0012 - Memória de cálculo Documento de comprovação 23101609434493700000030948884 80000775 Despacho Despacho 25100218504980600000075746712
05/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
04/05/2026, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 16:49
Conclusos para despacho
10/02/2026, 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
28/11/2025, 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/11/2025, 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2025, 18:50
Conclusos para decisão
09/04/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2023, 09:43
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 25/09/2023 23:59.