Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000357-80.2026.8.08.0034.
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BITARAES SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NEIF ANIZ YEHIA ARAMUNI JUNIOR - ES21901 Nome: CARLOS HENRIQUE BITARAES SANTOS Endereço: Rua Uberaba, 390, Centro, NANUQUE - MG - CEP: 39860-000 Nome: EMANUELE RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Zelita Ribeiro de Barros, Centro, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000. DESPACHO/MANDADO/CARTA
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 Número do Recebo a petição executória por preencher os requisitos legais do art. 798, do CPC. 1. Após, a expedição de certidão de ajuizamento de execução (art. 828 do CPC), cite(m) o(s) executado(s), por mandado, para alternadamente: a) Pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, a quantia exequenda: R$ 48.143,14 (compreendendo a dívida atualizada, acrescida de juros) (art. 827, § 1º do CPC), ou; b) Indicar(em) bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa em valor não superior a 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V e p. único do CPC), ou; c) Opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, ou; d) No prazo para embargos, reconhecer o crédito exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento (em) do valor exequendo, requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Fica(m) advertido(s) o(s) executado(s) do seu dever de indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (arts. 656, § 1º e 600 do CPC), bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14 do CPC), considerando-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao Juiz, em cinco (5) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV do CPC). 2. Transcorrido o prazo sem pagamento, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se, SERVINDO O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042816343505400000088198267 1.1 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042816343540700000088198269 1.2 Carlos Henrique - CNH Digital Documento de Identificação 26042816343565600000088198270 1.3 Comprovante de Endereço Documento de comprovação 26042816343602400000088198275 1.4 Cheque Documento de comprovação 26042816343631600000088198277 1.5 Demonstrativo de Crédito Documento de comprovação 26042816343662500000088198281 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042817324425000000088209519 MUCURICI, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS JUIZ DE DIREITO