Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARITA BARBOSA DE SA, MARITA BARBOSA DE SA 96201614753
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EMBARGANTE: MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS - ES14692 Advogados do(a)
EMBARGANTE: MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS - ES14692, PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS - ES24603 Advogado do(a)
EMBARGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002635-91.2024.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à Execução opostos por MARITA BARBOSA DE SÁ e OUTRO em face do BANCO BRADESCO S.A., vinculada à execução n. 5011373-05.2023.8.08.0012. Alegou a parte embargante, em síntese, que está sofrendo execução fundada em contrato fraudulento (Cédula de Crédito Bancário nº 15.954.014), no valor originário de R$ 310.971,36. Sustenta que jamais celebrou qualquer contrato de empréstimo junto ao banco embargado e que foi vítima de uma fraude perpetrada por seu ex-genro, Sr. Manoel Pereira Filho, o qual, à época dos fatos, atuava como gerente da instituição financeira exequente. Afirma que a referida pessoa se utilizou de sua confiança familiar para colher assinaturas sob o pretexto de “atualização cadastral”, realizando as operações sem seu conhecimento. Requereu a concessão de gratuidade de justiça e a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade de justiça no ID 39297346. No mesmo ato, houve o indeferimento do pedido suspensivo pleiteado. Intimado, o banco embargado apresentou impugnação no ID 49307435, na qual, preliminarmente, impugnou a assistência judiciária gratuita concedida. No mérito, defende a higidez do crédito, requerendo a integral rejeição dos presentes embargos. A parte embargante atravessou petição no ID 77171364 em que suscita “questão de ordem”, pleiteando pelo desbloqueio de suas contas bancárias. É o relatório. Decido. Sendo as partes legítimas, estando devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Com relação à questão de ordem protocolada, cumpre esclarecer e pontuar que não houve qualquer ordem de bloqueio judicial emanada nestes autos, sendo que impugnações a eventuais bloqueios ocorridos no processo de execução devem ser direcionados e apreciados exclusivamente naqueles autos, não havendo nada a ser decidido neste feito incidental quanto a este específico ponto. Quanto à preliminar arguida pela embargada, não assiste razão. Isso porque, a gratuidade foi concedida com base em prova documental idônea constante dos autos (declaração de hipossuficiência, extratos previdenciários do INSS e demonstrativos de ausência de movimentação expressiva lícita da empresa), os quais corroboram a presunção de hipossuficiência econômica alegada. O banco impugnante, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer elemento probatório concreto capaz de desconstituir a condição de hipossuficiente da parte embargante. Nesse ponto, sabe-se que o ônus de provar a capacidade financeira de quem obteve a gratuidade recai exclusivamente sobre quem a impugna (art. 99, § 2º c/c art. 100, do CPC). Assim, REJEITO a impugnação e mantenho incólume o benefício da gratuidade da justiça. Não havendo outras preliminares ou prejudiciais, DOU O FEITO POR SANEADO e fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 1) A autenticidade e validade da assinatura atribuída à embargante na Cédula de Crédito Bancário nº 15.954.014; 2) A ocorrência, ou não, da alegada fraude contratual praticada por preposto (ex-gerente) do banco embargado; 3) A existência, validade e exigibilidade do débito que fundamenta a execução em apenso. Com relação ao ônus da prova, a distribuição seguirá a regra estática prevista no art. 373, I e II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem, querendo, acerca do ora decidido, trazendo ao feito eventuais pedidos de esclarecimentos ou de ajustes, a teor do que prevê o art. 357, §1º, do CPC, ficando então cientificadas de que o silêncio em relação ao deliberado fará com que se torne estável a decisão ora proferida. No prazo de que dispuserem para se manifestar, em atenção ao direito de defesa, deverão dizer se pretendem produzir provas, especificando-as, caso positivo, e justificando a sua pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37844055 Petição Inicial Petição Inicial 24020815284127100000036160538 37844058 2_Procuração Documento de comprovação 24020815284156700000036160539 37844061 3_Boletim_Unificado_52181230 Documento de comprovação 24020815284183900000036160542 37844062 4_Comprovante Residencia Documento de comprovação 24020815284218200000036160543 37844063 5_DOCUMENTOS DO CNPJ Documento de comprovação 24020815284242200000036160544 37844093 6_Identidade Idosa Documento de Identificação 24020815284282900000036161462 37844100 7_Hipossuficiencia Pedido Assistência Judiciária em PDF 24020815284310100000036161469 37844064 8_historico-creditos (71) Documento de comprovação 24020815284339300000036160545 37844065 9_carta-concessao-beneficio - 2023-09-05T173923.689 Documento de comprovação 24020815284361800000036160546 37844066 10_Extrato da Conta CNPJ Documento de comprovação 24020815284391100000036160547 37844067 11_Contrato de Emprestimo FRAUDULENTO Documento de comprovação 24020815284426000000036160548 37844068 12_Recibo dado pelo Banco Documento de comprovação 24020815284497600000036160549 37844069 13_PROCESSO_TRABALHISTA_DO_ ESTELIONATARIO Documento de comprovação 24020815284526700000036160550 38048017 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021518230673600000036352731 39297346 Decisão Decisão 24031817245530000000037520740 40528528 REQUER SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Petição (outras) 24032815210844500000038671269 40528530 _____LIMINAR DEFERIDA_DECISÃO Documento de comprovação 24032815210867300000038671271 43225851 Despacho Despacho 24051518052397700000041193859 39297346 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031817245530000000037520740 47466558 Certidão Certidão 24072614595777900000045148705 48277250 Decisão Decisão 24081410465501800000045904121 48769690 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 24081516155002700000046362615 49306758 Petição (outras) Petição (outras) 24082315294965600000046859880 49307430 Petição (outras) Petição (outras) 24082315373995400000046860497 49307435 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24082315380682400000046860502 56618704 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121617483138500000053620836 56618704 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121617483138500000053620836 64135203 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022715262605700000056986736 70783010 INFORMATIVO AO JUIZ Petição (outras) 25061123012816700000062847891 70783011 a_17-04-25 - Bradesco encaminha proposta de acordo Documento de comprovação 25061123012859000000062847892 70783012 b_17-04-25 - Autora explica e faz contraproposta ao Bradesco Documento de comprovação 25061123012887500000062847893 70783013 c_29-04-25 - Bradesco aceita contraproposta Documento de comprovação 25061123012911100000062847894 70783014 d_30-04-25 - Autora apresenta dados do advogado ao Bradesco Documento de comprovação 25061123012938400000062847895 70783015 e_05-05-25 - Bradesco pede CPF da conta bancária do titular Documento de comprovação 25061123012966900000062847896 70783016 f_05-05-25 - Autora apresenta o CPF do seu advogado Documento de comprovação 25061123012995100000062847897 70783017 g_07-05-25 - Bradesco encaminha minuta de acordo AUSENTE CLAUSULAS PROPOSTAS PELA AUTORA Documento de comprovação 25061123013027100000062847898 70783018 h_07-05-25 - BANCO ENVIA MINUTA DE ACORDO - MARITA BARBOSA DE SA Documento de comprovação 25061123013058600000062847899 70783019 i_07-05-25 - Autora envia a minuta modificada conforme o combinado anteriormente aceito Documento de comprovação 25061123013084300000062847900 70783020 j_07-05-25 - Alterada_ASSINADA_Minuta_Acordo_Marita_Barbosa Documento de comprovação 25061123013112000000062847901 70783021 k_09-05-25 - Bradesco solicita suspensao da negociação Documento de comprovação 25061123013139500000062847902 76867525 Despacho Despacho 25082515022850600000067400881 76867525 Despacho Despacho 25082515022850600000067400881 76995940 Petição (outras) Petição (outras) 25082616133216200000073001749 77171364 RESPOSTA AO DESPACHO COM QUESTAO DE ORDEM Petição (outras) 25082811063238700000073163708 77171371 ________INSS_historico-creditos Documento de comprovação 25082811063261100000073163715 77171372 ______MEDICAMENTOS1 Documento de comprovação 25082811063289800000073163716 77171373 ______MEDICAMENTOS2 Documento de comprovação 25082811063313500000073163717 77171383 RESPOSTA AO DESPACHO COM QUESTAO DE ORDEM Petição (outras) 25082811075300900000073163727 77171386 ________INSS_historico-creditos Documento de comprovação 25082811075323100000073163729 77171387 ______MEDICAMENTOS1 Documento de comprovação 25082811075338200000073163730 77171388 ______MEDICAMENTOS2 Documento de comprovação 25082811075352200000073163731 77171389 _____LIMINAR DEFERIDA_DECISÃO Documento de comprovação 25082811075370800000073163732 79045521 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092202311408500000074874774 81059197 Decisão Decisão 25101614325665100000076712202 81059197 Decisão Decisão 25101614325665100000076712202 81249867 Petição (outras) Petição (outras) 25102010363460700000076886056