Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: SARA BUENO PINHEIRO, SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA, LUCIA ERLENI VITORIANO DE OLIVEIRA, ALINE BUENO PINHEIRO LEITE, EDIMAR CUSTODIO LEITE PINHEIRO, ALICE BUENO PINHEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001552-89.2025.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os autos vindos da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES, em razão da decisão de ID 80588070, que reconheceu a incompetência daquele juízo. Verifico que a petição inicial está devidamente instruída com o título executivo extrajudicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos dos arts. 783 e 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO a expedição da Certidão de Admissão da Execução, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação premonitória em registros de bens dos executados. CITEM-SE os executados, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a dívida no valor de R$ 65.192,72 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora. Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Caso o pagamento seja integralmente efetuado no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento), conforme o § 1º do art. 827 do CPC. Ficam os executados advertidos de que poderão apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento voluntário, o Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando-se o auto e intimando-se os executados. Caso não sejam encontrados os executados, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias, voltando-me conclusos para análise dos demais pedidos. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito